O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapemirim, a "Semana Municipal da Consciência Negra", a ser celebrada anualmente na semana em que recai o dia 20 de novembro, em consonância com o Dia Nacional da Consciência Negra.
Parágrafo único. A "Semana Municipal da Consciência Negra" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 29 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.