LEI Nº 3.405, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2025:

 

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;

 

II - Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;

 

III - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

 

IV - Metas Anuais;

 

V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

VI - Montante da Dívida;

 

VII - Plano Plurianual 2022-2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 29 de novembro de 2024.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

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