O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2025:
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
III - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
IV - Metas Anuais;
V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
VI - Montante da Dívida;
VII - Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 29 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.