LEI Nº 3.404, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2022-2025.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:

 

I - Detalhamento do PPA Receita 2022-2025;

 

II - Plano Plurianual 2022-2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 29 de novembro de 2024.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

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