O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:
I - Detalhamento do PPA Receita 2022-2025;
II - Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 29 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
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