O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Trilheiro”, a ser comemorado anualmente no 3º (terceiro) domingo do mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal do Trilheiro deverá integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 7 de novembro de 2024.
ANTÔNIO DA ROCHA SALES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.