O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Genilça Ferreira de Souza, a via pública sem saída que se inicia na Avenida Guanandy e termina na propriedade (casa) da "popularmente" conhecida Senhora Néia, na localidade de Gomes, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício às empresas fornecedoras: de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 03 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.