O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Aureomir Bernado Laeber” a via pública que se inicia na rua Francisco Florenço do Nascimento e termina na Rua Jamil Simão, nas proximidades (atrás) da Empresa Atum do Brasil, em Itaóca, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e comunicar por ofício às empresas fornecedores de energia elétrica, de água e saneamento e ao Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 01 de agosto de 2024.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.