LEI Nº 339, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder à Senhora dona Maria Ferreira Brumana, viúva do ex-vereador Rubens Brumana, uma pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a partir de primeiro de outubro do ano próximo passado.

 

Art. 2º - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a Verba, para efeito do cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 22 de Janeiro de 1963.

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

 

Em 28 de Janeiro de 1963.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 28 de Janeiro de 1963.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.