O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder à Senhora dona
Art. 2º - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a Verba, para efeito do cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Janeiro de 1963.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Em 28 de Janeiro de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 28 de Janeiro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.