LEI Nº 3.387, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim para o exercício de 2024, de acordo com o disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal Nº 4,320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), por meio da seguinte dotação:

 

I - Ficha 840:

 

011

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

011033

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

0110330189

Consórcio Público Municipal - COINTER

01103301892.415

Gestão dos contratos de rateio pela participação em consórcios públicos

01103301892.415.3371700000

Rateio pela participação em consórcios públicos

01103301892.415.33717000000-1720

Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP - Lei 9.478, de 1997.

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, a anulação das seguintes dotações:

 

011

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

011033

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

011033108

Valorização da agricultura familiar

0110331082.377

Distribuição de fertilizantes em geral e calcário

0110331082.37733903200000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

0110331082.37733903200000-1720

Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP - Lei 9.478, de 1997.

 

Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual - PPA 2022-2025 o programa 189 - Consórcio Público Municipal - COINTER.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Itapemirim-ES, 2 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.