LEI Nº 3.386, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

RECONHECE E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS QUILOMBOLAS DE GRAÚNA EM ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim a "Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna em Itapemirim", A Associação Quilombola) de CNPJ 22.873.529/0001- 52, fundada em 09 de julho de 2015 e com razão social Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna em Itapemirim, está localizada na Rodovia Safra Marataízes em Graúna, no município de Itapemirim do Estado Espírito Santo. Suas atividades principais, conforme a Receita Federal, são 94.30-8-00 - Atividade de Associações de Defesa de Direito Sociais e 94.93.-6-00 - Atividades de Organizações Associativas ligadas à Cultura e à Arte. Sua situação cadastral até o momento é ativa, com foro neste Município.

 

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município.

 

III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º Fica o Executivo municipal responsável por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 26 de março de 2024.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.