LEI Nº 3.382, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE ITAPEMIRIM – PATRULHA ANIMAL - APADI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a “Associação de Proteção Animal de Itapemirim – Patrulha Animal - APADI”, Associação Civil de Direito Privado declarada de utilidade pública pela Lei Municipal Nº 3.319, de 04 de novembro de 2022, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 42.793.578/0001-92, com sede na Rua Bonfim, s/n, Itaóca, litoral deste Município, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:

 

I - Repasse de até R$ 195.660,00 (Cento e noventa e cinco mil seiscentos e sessenta reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da Associação descrita no caput deste artigo, conforme plano de trabalho e cronograma apresentado pela Associação.

 

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal e trimestralmente ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das disposições orçamentárias próprias, consignadas na legislação orçamentária em vigor, que poderão ser ajustadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os efeitos ao mês de janeiro do presente exercício.

 

Itapemirim-ES, 29 de fevereiro de 2024.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.