LEI Nº 338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido no corrente exercício, ao Secretário da Câmara Municipal, um Abono Natalino de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica, igualmente concedido no corrente exercício, ao Contínuo da Mesma Câmara, um Abono Natalino de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, proporcionado pelo provável excesso de arrecadação, do ano em curso.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1962.

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

 

Em 26 de dezembro de 1962.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 26 de dezembro de 1962.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.