O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido no corrente exercício, ao Secretário da Câmara Municipal, um Abono Natalino de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica, igualmente concedido no corrente exercício, ao Contínuo da Mesma Câmara, um Abono Natalino de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, proporcionado pelo provável excesso de arrecadação, do ano em curso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1962.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Em 26 de dezembro de 1962.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 26 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.