LEI Nº 3.380, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.300, DE 08 DE JUNHO DE 2022 QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM; ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM; E ALTERA O Anexo II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.442, DE 12 DE JULHO DE 2011 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.300, de 08 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"DISCIPLINA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

.......................................................................................... (NR)

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 3.300, de 08 de junho de 2022, que disciplina a concessão de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o benefício auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) e Agentes políticos da Câmara Municipal de Itapemirim, em pleno exercício de suas funções.

 

§ 1º O benefício mencionado no caput deste artigo será concedido mensalmente, no valor de R$ 1.452,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais)".

 

.......................................................................................... (NR)

 

"Art. 3º A concessão do benefício de que trata a presente Lei, será efetuada em pecúnia ou cartão magnético para os servidores em cargos efetivos e comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Itapemirim, por conveniência da gestão do Poder Legislativo Municipal.

 

.......................................................................................... (NR)

 

Art. 3º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com as seguintes alterações, a partir de 31 de dezembro de 2023:

 

"CAPÍTULO II (...)

 

Seção VII (...)

 

Subseção II (...)

 

Art. 58-A...................................................................................

 

.................................................................................................

 

XI - confeccionar relatório de inconformidade dos vícios dos produtos e/ou serviços não sanados e encaminhar ao Agente de Contratação para as devidas providências;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 4º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com as seguintes alterações, a partir de 31 de dezembro de 2024:

 

"CAPÍTULO II(...)

 

Seção II (...)

 

Art. 16.......................................................................................

 

III - Assistente de Gabinete Nível I- 06 (seis);"

 

............................................................................................(NR)

 

"Seção III (...)

 

Art. 20.......................................................................................

 

II - Assistente de Gabinete Nível I - 04 (quatro);

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 5º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos, a partir de 31 de dezembro de 2023:

 

"CAPÍTULO I (...)

 

Seção II (...)

 

Art. 4º.......................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

b-1) Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações". (...) (NR)

 

VI -............................................................................................

 

f-1) Comissão de Suporte à Comunicação Social, Multimídia e Sonoplastia"

 

.............................................................................................(NR)

 

"CAPÍTULO II (...)

 

Seção IV (...)

 

Subseção III

Do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações - CGGDI

 

Art. 27-A O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações é um órgão colegiado, de assessoramento, vinculado à Controladoria Interna, que tem por finalidade auxiliar à gestão deste Poder Legislativo no cumprimento da política de proteção de dados pessoais, disposta na LGPD (Lei Federal nº 13709/2018).

 

Art. 27-B Compõe o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, as seguintes funções gratificadas para cargos de provimento efetivo, de livre nomeação do Presidente, também demonstradas no Anexo II desta lei, sem prejuízo do que dispõe o Anexo IV desta Lei:

 

I - Presidente do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações - 01 (um);

 

II - Membro do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações - 02 (dois).

 

§ 1º O servidor nomeado/designado como Presidente, exercerá a função de Encarregado de Dados Pessoais (DPO - Data Protection Officer).

 

Art. 27-C Compete ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações:

 

I - Elaborar e manter atualizada a política de proteção de dados pessoais;

 

II - Monitorar dados pessoais e fluxos das respectivas operações de tratamento, no âmbito deste Poder Legislativo;

 

III - Analisar riscos no tratamento de dados pessoais;

 

IV - Examinar as propostas de adaptação da política de proteção de dados pessoais;

 

V - Elaborar e manter atualizado o inventário de dados pessoais;

 

VI - Elaborar relatório de impacto de proteção de dados pessoais;

 

VII - Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério da gestão."

 

..................................................................................(NR)

 

"CAPÍTULO II (...)

 

Seção VI (...)

 

Subseção VII

Da Comissão de Suporte à Comunicação Social, Multimídia e Sonoplastia - CSCMS

 

Art. 50-D A Comissão de Suporte Comunicação Social, Multimídia e Sonoplastia é um órgão colegiado, de apoio, vinculado à Gerência de Comunicação Social, e tem por finalidade a execução de atividades de captura das imagens estáticas e dinâmicas, audiovisuais, operação de equipamentos, processamento, tratamento, edição, armazenamento, transmissão e retransmissão, bem como o abastecimento dos sistemas, redes sociais e comunicação da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 50-E Compõe a Comissão de Suporte à Comunicação Social, Multimídia e Sonoplastia, as seguintes funções gratificadas para cargos de provimento efetivo, de livre nomeação do Presidente, também demonstradas no Anexo II desta lei, sem prejuízo do que dispõe o Anexo IV desta Lei:

 

I - Presidente da Comissão de Suporte à Comunicação Social, Multimídia e Sonoplastia - 01 (um);

 

II - Membro da Comissão de Suporte à Comunicação Social, Multimídia e Sonoplastia - 02 (dois).

 

Art. 50-F Compete à Comissão de Suporte à Comunicação Social, Multimídia e Sonoplastia:

 

I - Executar diversos tipos de mídia, bem como recursos de áudio e vídeo.

 

II - Realização de efeitos especiais e fundos sonoros em vídeos deste Poder Legislativo, edição de áudio de trilhas sonoras, música, vinhetas, dentre outros;

 

III - Zelar pela padronização visual do material de divulgação da Câmara Municipal de Itapemirim;

 

IV - Realizar atividades relacionadas à gravação e edição de trilhas e efeitos e/ou montagem, mapeamento e programação de iluminação, utilizando técnicas e procedimentos adequados, contribuindo para a qualidade do trabalho final;

 

V - Colaborar na manutenção, conservação e organização de materiais, máquinas e equipamentos de trabalho, solicitando manu tenção, sempre que necessário;

 

VI - Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;

 

VII - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

 

VIII - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

 

IX - Criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas, em branco e preto ou colorido;

 

X - Operar câmera fotográfica (de película ou digitais), acessórios e equipamentos de iluminação;

 

XI - Calibrar os equipamentos, monitorar equipamentos de medição; operar programas de tratamento de imagens;

 

XII - Filmar e fotografar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Itapemirim;

 

XIII - Garantir a qualidade técnica e a integridade do registro audiovisual;

 

XIV - Organizar e operar sistemas de transmissão ao vivo das sessões, permitindo o acesso público às atividades legislativas;

 

XV - Desenvolver material audiovisual informativo sobre as atividades da Câmara para divulgação em plataformas digitais e canais de comunicação;

 

XVI - Prestar suporte técnico para a utilização de equipamentos audiovisuais durante as sessões;

 

XVII - Coordenar a logística relacionada à captação de áudio, vídeo e imagem;

 

XVIII - Assegurar a preservação e arquivamento adequado das gravações das sessões, garantindo acesso futuro para referências e transparência;

 

XIX - Arquivar os documentos fotográficos, catalogar documentos fotográficos e utilizar recursos de informática;

 

XX - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

 

XXI - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

..........................................................................................(NR)

 

"CAPÍTULO II (...)

 

Seção VII (...)

 

Subseção II (...)

 

Art. 58.......................................................................................

 

VI - Agente de Contratação - 01 (um);

 

VII - Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação - 08 (oito)".

 

Art. 58-B O Agente de Contratação, é um cargo vinculado à Direção Geral, com status de gerência, preferencialmente ocupado por servidor efetivo, e que compete na tomada de decisões quanto a aquisições de produtos/contratações de serviços deste Poder Legislativo, acompanhamento dos trâmites das licitações, impulso ao procedimento licitatório e execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação".

 

..........................................................................................(NR)

 

"CAPÍTULO V (...)

 

Art. 125-A O servidor que for designado para compor qualquer Comissão, Comitê, ou Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Itapemirim, fará jus a apenas 01 (uma) gratificação, não podendo ser cumulativa, e receberá por essa gratificação o valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) enquanto participar como Presidente, ou R$ 1.000,00 (mil reais) enquanto participar como Membro". (...) (NR)

 

Art. 6º Ficam alterados o "Organograma Sintético" e "Organograma Analítico" da Câmara Municipal de Itapemirim, previstos no Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passando a vigorar de forma gradual conforme os Anexos I e II desta lei, harmoniosamente em concordância com os Arts. 3º, 4º e 5º, e devidamente atualizado.

 

Art. 7º Ficam alterados os quadros dos "Cargos em Comissão - Descrição Sintética" "Cargos em Comissão - Descrição Analítica", previstos no Anexo III e IV da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar de forma gradual conforme os Anexos III e IV desta lei, harmoniosamente em concordância com os Arts. 3º, 4º e 5º, e devidamente atualizado.

 

Art. 8º Ficam extintos em 31 de dezembro de 2023, os seguintes cargos e funções da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015 - Estrutura Administrativa da Câmara de Itapemirim:

 

I - Coordenador de Licitação, Contratos e Compras;

 

II - Presidente da Comissão de Licitação;

 

III - Membros da Comissão de Licitação;

 

IV - Pregoeiro;

 

V - Membros da Equipe de Apoio ao Pregão.

 

Art. 9º Ficam extintos em 31 de dezembro de 2024, os seguintes cargos e funções da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015 - Estrutura Administrativa da Câmara de Itapemirim:

 

I - Assessor Especial;

 

II - Assistente Legislativo;

 

III - Assistente de Controle Interno;

 

IV - Assistente Administrativo.

 

Art. 10 Ficam revogados em 31 de dezembro de 2023, os incisos I, II, III, IV e V e parágrafos do artigo 58 da subseção II da Seção VII do Capítulo II, da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015.

 

Art. 11 Ficam revogados em 31 de dezembro de 2024, o inciso II do Art. 16, o inciso VII do Art. 22, o inciso III do Art. 26, o inciso II do Art. 29, o inciso II do Art. 38, o inciso II do Art. 46, o inciso II do Art. 49, o inciso I do Art. 75, os Arts. 82, 83, e 107-A da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015.

 

Art. 12 Fica alterada a "Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos", constante no Anexo II da Lei Municipal nº 2.442, de 12 de julho de 2011, que institui o Plano de Carreira dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapemirim, passando a vigorar conforme Anexo V desta Lei.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados seus efeitos nas datas previstas em cada dispositivo.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

Linha do tempo

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

ANEXO II

ORGANOGRAMAS ANEXO III

(Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.879/2015)

 

 

"ANEXO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

QUANTIDADE

NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES

CC-1

12.929,73

01

Natureza de Direção

Diretor

Livre Escolha

CC-2

6.014,99

02

Natureza de Direção

Gerente

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

08

Natureza de Direção

Agente de Contratação

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Assessor Jurídico

Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES

CC-3

4.270,11

02

Natureza de Assessoramento

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

02

Natureza de Chefia

Coordenador

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

07

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I

Livre Escolha

CC-5

2.602,03

46

Natureza de Assessoramento

Assistente Legislativo

Livre Escolha

CC-8

1.426,56

04

Natureza de Assessoramento

Assistente de Controle Interno

Livre Escolha

CC-8

1.426,56

04

Natureza de Assessoramento

Assistente Administrativo

Livre Escolha

CC-8

1.426,56

14

Natureza de Assessoramento

 

TOTAL

68

 

  

"(NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.879/2015)

 

"ANEXO IV

DOS CARGOS EM COMISSÃO - DESCRIÇÃO ANALÍTICA"

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

QUANTIDADE

NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES

CC-1

12.929,73

01

Natureza de Direção

Diretor Geral

Livre Escolha

CC-2

6.014,99

01

Natureza de Direção

Diretor de Controle Interno / Ouvidor

Livre Escolha

CC-2

6.014,99

01

Natureza de Direção

Gerente de Processo Legislativo e Cerimonial

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Gerente de Gestão de Pessoas (RH);

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Gerente Administrativo

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Gerente Contábil

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Gerente Financeiro

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Gerente de Tecnologia da Informação

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Gerente de Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Gerente de Comunicação Social

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Agente de Contratação

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

4.270,11

01

Natureza de Direção

Assessor Jurídico

Livre Escolha dentre inscritos na OAB-ES

CC-3

4.270,11

02

Natureza de Assessoramento

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

02

Natureza de Chefia

Coordenador de Processo Administrativo

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Licitação, Contratos e Compras

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Materiais e Patrimônio

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Arquivo Geral

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Serviços Gerais

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Tecnologia da Informação

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Comunicação Social

Livre Escolha

CC-4

2.477,32

01

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I

Livre Escolha

CC-5

2.602,03

46

Natureza de Assessoramento

Assistente Legislativo

Livre Escolha

GC-8

1.426,56

04

Natureza de Assessoramento

Assistente de Controle Interno

Livre Escolha

GC-8

1.426,56

04

Natureza de Assessoramento

Assistente Administrativo

Livre Escolha

CC-8

1.426,56

44

Natureza de Assessoramento

TOTAL

68

 

 

"(NR)

 

ANEXO V

(Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 2.442/2011)

 

"ANEXO II

TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS"

 

CLASSE A – COMPLEMENTAR

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

I

2.167,45

2.319,15

2.481,50

2.675,80

2.841,06

3.063,51

3.252,74

3.480,41

3.724,06

4.015,65

4.330,08

4.763,09

5.239,40

5.763,34

II

2.275,84

2.435,15

2.605,62

2.809,64

2.983,16

3.216,74

3.415,40

3.654,50

3.910,31

4.216,48

4.546,63

5.001,30

5.501,43

6.051,57

III

2.391,96

2.559,40

2.738,57

2.953,00

3.135,37

3.380,87

3.590,83

3.840,96

4.109,83

4.431,63

4.778,63

5.256,49

5.782,14

6.360,35

IV

2.511,94

2.687,77

2.875,90

3.101,08

3.292,63

3.550,44

3.828,41

4.033,57

4.315,92

4.653,85

5.018,25

5.520,07

6.072,08

6.679,29

 

CLASSE B - MÉDIO E TÉCNICA

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

I

2.808,03

3.004,60

3.214,94

3.439,99

3.680,77

3.938,42

4.214,09

4.509,09

4.824,70

5.162,41

5.499,71

6.049,68

6.654,65

7.320,12

II

2.942,37

3.158,99

3.368,69

3.604,49

3.856,80

4.126,74

4.415,62

4.724,73

5.055,47

5.409,32

5.788,00

6.366,80

7.003,48

7.703,82

III

3.083,48

3.299,30

3.530,29

3.777,40

4.041,80

4.324,74

4.627,48

4.951,40

5.297,99

5.668,86

6.065,70

6.672,27

7.339,50

8.073,45

 

CLASSE C - SUPERIOR

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

I

8.204,73

8.779,08

9.393,61

10.051,14

10.754,71

11.507,53

12.500,12

13.174,99

14.097,23

15.084,04

16.139,92

17.753,91

19.529,30

21.482,23

 

"(NR)