LEI Nº 3.376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A FESTA COMEMORATIVA DO DIA DAS CRIANÇAS NA COMUNIDADE DO ASSENTAMENTO NOVA SAFRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Festa Comemorativa do Dia das Crianças" na comunidade do Assentamento Nova Safra, a ser comemorada anualmente no dia 12 de outubro.

 

Parágrafo Único. A festa de que trata o caput deste artigo integrará o calendário oficial de eventos do município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 19 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.