LEI Nº 3.374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO QUADRIÊNIO 2022-2025.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei 3.258/2021 - Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025:

 

I - Detalhamento do PPA Receita 2022-2025;

 

II - Plano Plurianual 2022-2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 19 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

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