O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei na 3.363/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2024:
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
III - Margem de Expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - Metas Anuais;
V - Metas Fiscais Atuais comparadas com fixadas nos três exercícios anteriores;
VI - Montante da Dívida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Itapemirim-ES, 19 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.