LEI Nº 3.373, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei na 3.363/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2024:

 

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;

 

II - Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;

 

III - Margem de Expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

 

IV - Metas Anuais;

 

V - Metas Fiscais Atuais comparadas com fixadas nos três exercícios anteriores;

 

VI - Montante da Dívida.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 19 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

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