O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no vigente orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar da importância de Cr$ 19.845,80 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para reforço das seguintes dotações:
Verba nº 111/8.04.0-A.................................................................................. Cr$ 7.280,00
Verba nº 112/8.07.0-A................................................................................. Cr$ 12.565,80
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, proporcionado pelo atual Código Tributário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1962.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 26 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.