LEI Nº 3.370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapemirim-ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 449.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, transferências correntes de outras Receitas Correntes e de Receitas de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$ 420.297.647,04

- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 21.122.506,08

- Receitas de Contribuições

R$ 13.248.087,04

- Receitas Patrimoniais

R$ 1.248.800,00

- Receita Agropecuária

R$ 1.000,00

- Receita Industrial

R$ 0,00

- Receitas de Serviços

R$ 31.912.000,00

- Transferências Correntes

R$ 381.443.253,92

- Outras Receitas Correntes

R$ 1.331.000,00

- (-) Dedução p/ o FUNDEB

R$ (30.009.000,00)

Receitas de Capital

R$ 1.950.000,00

- Operação de Crédito

R$ 20.000,00

- Alienação de Bens

R$ 100.000,00

- Transferências de Capital

R$ 1.730.000,00

- Outras receitas de Capital

R$ 100.000,00

Receitas Intraorçamentárias

R$ 26.752.352,96

- Corrente Intraorçamentária

R$ 26.752.352,96

- Capital Intraorçamentária

R$ 0,00

Total Geral

R$ 449.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

DESPESA POR FUNÇÃO

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

R$ 12.566.500,00

02

Indiciaria

R$ 31.000,00

03

Essencial à Justiça

R$ 4.202.000,00

04

Administração

R$ 97.138.000,00

06

Segurança Pública

R$ 3.385.000,00

08

Assistência Social

R$ 12.336.000,00

09

Previdência Social

R$ 33.578.706,08

10

Saúde

R$ 79.083.950,00

12

Educação

R$ 98.487.075,92

13

Cultura

R$ 789.000,00

15

Urbanismo

R$ 17.726.000,00

16

Habitação

R$ 704.000,00

17

Saneamento

R$ 35.115.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 902.000,00

20

Agricultura

R$ 16.838.428,00

22

Industria

R$ 3.582.000,00

23

Comercio e Serviços

R$ 1.947.000,00

25

Energia

R$ 300.000,00

26

Transporte

R$ 5.109.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 367.000,00

28

Encargos Especiais

R$ 2.500.000,00

99

Reserva de Contingência

R$ 22.312.340,00

Total das Funções

R$ 449.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$ 12.566.500,00

- Câmara Municipal

R$ 12.566.500,00

Poder Executivo

R$ 436.433.500,00

- IPREVITA - Instituto de Previdência dos Servidores de Itapemirim

R$ 46.764.940,00

- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$ 34.560.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$ 5.701.000,00

- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

R$ 40.665.000,00

- Procuradoria Geral do Município

R$ 4.603.000,00

- Secretaria Municipal de Educação

R$ 98.487.075,92

- Secretaria Municipal de Saúde

R$ 79.083.950,00

- Secretaria Municipal de Serviços Públicos

R$ 10.402.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

R$ 20.487.428,00

- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

R$ 19.344.500,00

- Secretaria Municipal de Aquicultura E Pesca

R$ 4.238.000,00

- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

R$ 23.882.000,00

- Secretaria Municipal de Transportes

R$ 9.845.000,00

- Gerência Geral

R$ 657.000,00

- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$ 2.018.000,00

- Reserva de Contingência

R$ 150.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 2.251.000,00

- Secretaria Municipal de Administração Regional - Itaipava e Itaoca

R$ 6.814.000,00

- Secretaria Municipal de Turismo

R$ 3.303.000,00

- Secretaria Municipal de Cultura

R$ 2.152.000,00

- Secretaria Municipal de Defesa Social

R$ 13.537.106,08

- Secretaria de Integridade Governamental e Transparência

R$ 3.303.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

R$ 1.474.500,00

- Secretaria Municipal de Interior

R$ 2.710.000,00

Total dos Órgãos

R$ 449.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n º 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Itapemirim, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO válida para o exercício de 2024, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7-, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, os seguintes casos:

 

I - As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro do mesmo elemento de despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II - As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;

 

IV - As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

 

VI - As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Fica o poder executivo autorizado a ajustar códigos e nomes de fontes de recurso e elementos de despesa, em obediência às normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES válidas para o exercício de 2024 posteriores a aprovação desta Lei.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 19 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.