LEI Nº 3.369, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Itapemirim, observados os critérios e requisitos previstos nesta Lei.

 

Art. 2º O Abono Natalino será concedido da seguinte forma:

 

I - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia, concedido no dia 20 de dezembro de 2023; e

 

II - No valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma de auxílio alimentação, concedido no mês de dezembro de 2023, por meio de Ato do Presidente, conforme disponibilidade financeira consolidada.

 

Art. 3º O Abono autorizado por esta Lei:

 

I - Não tem natureza salarial;

 

II - Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; e

 

III - Não se configura rendimento tributável ao servidor, o que for concedido em cartão magnético.

 

Art. 4º A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será concedido à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 2º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.

 

§ 1º O servidor que totalizar o período igual ou superior a 06 (seis) meses completos de exercício de suas atividades, fará jus ao valor integral do Abono Natalino previsto nesta Lei.

 

§ 2º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de Abono Natalino.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, ficando o mesmo autorizado a proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais especiais, caso necessário.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes do pagamento previstos nesta lei serão lançadas no elemento de despesa n.º 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 11 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.