LEI Nº 3.366, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

RECONHECE E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA "ASSOCIAÇÃO GASTRONÔMICA DE ITAPEMIRIM (AGI)" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos, no âmbito do Município de Itapemirim a "Associação Gastronômica de Itapemirim (AGI)", associação civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural e artístico, com personalidade de direito privado, fundada em 17 de outubro de 2016, inscrita sob o CNPJ nº 26.876.942/0001-21, e com sede na Av. Edevaldo Alves Coimbra, 672, Itaipava - Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município;

 

III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi criada;

 

IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 11 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.