O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos, no âmbito do Município de Itapemirim a "Associação Gastronômica de Itapemirim (AGI)", associação civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural e artístico, com personalidade de direito privado, fundada em 17 de outubro de 2016, inscrita sob o CNPJ nº 26.876.942/0001-21, e com sede na Av. Edevaldo Alves Coimbra, 672, Itaipava - Itapemirim/ES.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município;
III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi criada;
IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 11 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.