LEI Nº 3.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

RECONHECE O CRISTIANISMO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural no âmbito do Município de Itapemirim-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 29 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.