O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural no âmbito do Município de Itapemirim-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Itapemirim-ES, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.