LEI Nº 336, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido no corrente ano, a todos os servidores da Prefeitura Municipal, um Abono Natalino, na seguinte proporção:

 

Funcionários componentes do Q.U., Encarregados do Protocolo e da Iluminação Pública, Diaristas e Extra-Numerários ......................................................................................................... Cr$ 3.000,00

Inativos e Pensionistas.................................................................................. Cr$ 3.000,00

Professores Municipais................................................................................... Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º - Fica outrossim, o Poder Executivo, autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, com base nos recursos que dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1962.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 26 de dezembro de 1962.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.