O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido no corrente ano, a todos os servidores da Prefeitura Municipal, um Abono Natalino, na seguinte proporção:
Funcionários componentes do Q.U., Encarregados do Protocolo e da Iluminação Pública, Diaristas e Extra-Numerários ......................................................................................................... Cr$ 3.000,00
Inativos e Pensionistas.................................................................................. Cr$ 3.000,00
Professores Municipais................................................................................... Cr$ 2.000,00
Art. 2º - Fica outrossim, o Poder Executivo, autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, com base nos recursos que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1962.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 26 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.