LEI Nº 3.361, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim para o exercício de 2023, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por meio da seguinte dotação:

 

I - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros:

 

026 Secretaria Municipal de Cultura

026029 Secretaria Municipal de Cultura

026029.13 Cultura

026029.13392 Difusão Cultural

026029.13392103 Cultura Para Todos

026029.133921032.321 Concurso Nacional de Fanfarras e Bandas

026048.0260481032.404.335 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros - R$ 10.000,00

03100000

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação discriminada abaixo:

 

026 Secretaria Municipal de Cultura

026029 Secretaria Municipal de Cultura

026029.13 Cultura

026029.1392 Difusão Cultural

026029.133921032.321 Concurso Nacional de Fanfarras e Bandas

026048.0260481032.404.339 Material de Consumo - R$ 10.000,00

03000000

 

Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária válida para o exercício de 2023, incluindo-se o elemento de despesa constante desta Lei em seus anexos.

 

Art. 4º Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesas custeadas com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de setembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.