O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 261.724,51 (duzentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos) para atendimento da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho e 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal Nº 14.150, de 12 de maio de 2021, e ainda, o valor de R$ 322.646,16 (trezentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) para atendimento da Lei Federal Nº 195, de 8 de julho de 2022, acrescido do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, referente à Lei Paulo Gustavo, ambas para atendimento ao segmento cultural.
Parágrafo Único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
026 Secretaria Municipal de Cultura |
026048 Fundo Municipal de Cultura |
026048.13 Cultura |
026048.13392 Difusão Cultural |
026048.13392103 Cultura Para Todos |
026048.133921032.404 Lei Aldir Blanc |
026048.133921032.404.335 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e |
03100000 Outros - R$ 20.000,00 |
026048.133921032.404.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00 |
03900000 |
026048.133921032.404.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 100.000,00 |
03600000 |
026048.133921032.404.449 Outros Auxílios Financeiros às Pessoas Físicas - R$ 41.724,51 |
05100000 |
026 Secretaria Municipal de Cultura |
026048 Fundo Municipal de Cultura |
026048.13 Cultura |
026048.13392 Difusão Cultural |
026048.13392103 Cultura Para Todos |
026048.133921032.405 Lei Paulo Gustavo |
026048.133921032.405.335 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros - R$ 20.000,00 |
03100000 |
026048.133921032.405.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 151.323,08 |
03900000 |
026048.133921032.405.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 151.323,08 |
03600000 |
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 148.390,00 (cento e quarenta e oito mil trezentos e noventa reais) para atendimento da Lei Complementar Estadual nº 458, de 20 de outubro de 2008 (FUNCULTURA - FUNDO A FUNDO MATERIAL) e ainda, o valor de R$ 207.027,79 (duzentos e sete mil e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) para atendimento da Lei Complementar Estadual Nº 458, de 20 de outubro de 2008 (FUNCULTURA - FUNDO A FUNDO EDITAIS - IMATERIAL), ambas para atendimento ao segmento cultural.
Parágrafo Único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
026 Secretaria Municipal de Cultura |
026048 Fundo Municipal de Cultura |
026048.13 Cultura |
026048.13392 Difusão Cultural |
026048.13392103 Cultura Para Todos |
026048.133921032.406 Desp. Programa Cultural Patrimônio Material |
026048.133921032.406.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00 |
03900000 |
026048.133921032.406.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 30.000,00 |
03600000 |
026048.133921032.406.449 Obras e Instalações - R$ 48.390,00 |
005100000 |
026048.133921032.406.440 Equipamento e Material Permanente - R$ 20.000,00 |
95200000 |
026 Secretaria Municipal de Cultura |
026048 Fundo Municipal de Cultura |
026048.13 Cultura |
026048.13392 Difusão Cultural |
026048.13392103 Cultura Para Todos |
026048.133921032.407 Desp. Programa Cultural Funcultura Editais |
026048.133921032.407.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 93.527,79 |
03900000 |
026048.133921032.407.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 93.500,00 |
03600000 |
026048.133921032.407.335 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e |
03100000 Outros - R$ 20.000,00 |
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata os artigos anteriores será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação discriminada abaixo:
025 Secretaria Municipal de Turismo |
025021 Secretaria Municipal de Turismo |
025021.23 Cultura |
025021.23695 Difusão Cultural |
025021.23695100 Cultura Para Todos |
025021.236951002.258 Apoio a Eventos Diversos |
025021.236951002.258.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 939.788,46 |
03900000 |
Art. 4º Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesas custeadas com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a unidade orçamentária e as atividades constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 12 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.