LEI Nº 3.358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER/ES NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, assumindo a respectiva conservação e operação, no centro urbano de Itapemirim, delimitados pelas seguintes coordenadas:

 

I - Trecho 01, o inserido na coordenada inicial 3090.52 E / 7.676.000 S e coordenada final 309.513 E / 7.675.649 S da Rodovia Estadual ES-487 que se faz coincidente com a Rua Amphilóquio de Moreno;

 

II - Trecho 02, o inserido na coordenada inicial 309.513 E / 7.675.649 S e coordenada final 310.844 E / 7.675.721 S da Rodovia Estadual ES-487 que se faz coincidente com a Av. Cristiano Dias Lopes;

 

III - Trecho 03, o inserido na coordenada inicial 309.513 E / 7.675.649 S e coordenada final 306.442 E / 7.672.924 S da Rodovia Estadual ES-490 que se faz coincidente com a Av. Rafael Vale dos Reis e Rua Padre Otávio Moreira;

 

IV - Trecho 04, o inserido na coordenada inicial 316.183 E / 7.689.349 S e coordenada final 314.153 E / 7.686.233 S da Rodovia Estadual ES-060 que se faz coincidente com as Rd. Do Sol/Av. Guido Brunini, Av. Itapemirim e Av. Edevaldo Alves Coimbra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Itapemirim-ES, 11 de setembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.