LEI Nº 3.354, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "IZAMITH MARVILA CASSIMIRO" NA LOCALIDADE DE CAMPO ACIMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Izamith Marvila Cassimiro", a via pública que se inicia na Rua Silva Costa, e finda nos fundos da empresa MS Espaço e Lazer, no bairro Campo Acima, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento e aos correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 19 de julho de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

Prefeito de Itapemirim

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.