O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade púbica, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a "Associação dos Músicos, Artistas e Bandas - AMABI", sociedade civil, sem fins lucrativos ou políticos, de caráter recreativo e cultural, sem distinção de cor, raça, credo político ou religioso, com personalidade de direito privado, fundada no dia 26 de março de 2019, inscrita sob o CNPJ nº 34.250.932/0001-04, com sede provisória na Av. Itapemirim, 234, loja 02, Praia de Itaóca, Itapemirim-ES e foro neste Município.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - Modifique seu Estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não comunique ao órgão competente do Município.
III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para a qual foi criada;
IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 19 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.