O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "Ariosto Costa Batista", a via pública que se inicia na rua Silva Costa defronte ao imóvel pertencente aos herdeiros do Sr. Valdemir Santos, esquina do lado direito da residência do Sr. Nicodemos Costa, e finda nos fundos do MS Espaço e Lazer pertencente ao Sr. Manoel do Cartório no bairro Campo Acima, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, comunicar por ofício as empresas fornecedoras de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 16 de junho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.