O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "Maria Magalhães Benevides", a via pública com início na Avenida Itapemirim (em frente à Rua Edilson Caetano Paes) e término na Avenida Edevaldo Alves Coimbra, no bairro Itaóca, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, comunicar por ofício as empresas fornecedoras de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 16 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.