LEI Nº 3.342, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "DANILDO OZÓRIO GOMES" NA LOCALIDADE DE JOACIMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Danildo Ozório Gomes", a via pública sem saída que se inicia na rua Pedro Raposo e termina defronte à uma área territorial sem proprietário, na localidade de Joacima, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas non local, e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios, a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 24 de abril de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.