O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Hibdo Maurício", a via pública que se inicia na Rua Maria Fernandes Marvila. próximo à residência do Sr. Reginaldo Santos Silva, e finda em um terreno pertencente aos herdeiros do Sr. Isaque. em Campo Acima, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas non local, e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios, a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 16 de março de 2023.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim