LEI Nº 3.340, de 16 de março de 2023

 

INSTITUI A "FESTA DAS COMIDAS TÍPICAS", NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no distrito de Itaipava, a "Festa das Comidas Típicas", realizada pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Alfa, a ser comemorada anualmente no mês de julho.

 

Parágrafo Único. A Festa de que trata o "caput" deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 16 de março de 2023.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim