O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Regina Célia da Silva Costa", que inicia na Rodovia do Sol ES-060. a via pública conhecida atualmente como Rua 05 (cinco) que separam as Quadras representadas pelos nos: 04 (quatro), 06 (seis), 05 (cinco) e 07 (sete), conforme informação do Setor de Cadastro Imobiliário, no bairro Maraguá, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 17 de fevereiro de 2023.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim