LEI Nº 3.336, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS MEDIANTE A EMENDA PARLAMENTAR Nº 202281000306, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a títu­lo de subvenção social, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001- 03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:

 

I - Repasse de RS 100.000,00 (cem mil reais), a título de repasse oriundo da Emenda Parlamentar 202281000306, Processo SEI nº 71000056096202222, destinado ao custeio das atividades narradas no Plano de Trabalho da Associação apresentado nos autos do Processo Administrativo 8.728/2022, para o ano de 2023.

 

Art. 2º A Entidade destinatária dos recursos deverá prestar contas ao Poder Executivo e ao Conselho Municipal de Assistência Social, mensalmente, e ao Poder Le­gislativo Municipal, trimestralmente.

 

Parágrafo Único. Quando ocorrer a utilização do valor global dos recursos des­critos no inciso "I", do Art. 1º, a Entidade destinatária deverá proceder a prestação de contas integral, relativamente a todo o período/valor, aos Poderes descritos no caput des­te artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da derradeira utilização dos re­cursos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati­vos a 30 de janeiro de 2023.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 17 de fevereiro de 2023.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.