O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele. em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim. Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001- 03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:
I - Repasse de até R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da Associação Pestalozzi de Itapemirim no ano de 2023, conforme plano de trabalho apresentado.
II - A instituição destinatária da subvenção deverá apresentar prestação de contas ao Poder Executivo e ao Conselho Municipal de Assistência Social, mensalmente, e ao Poder Legislativo Municipal, trimestralmente.
III - Os recursos necessários ao cumprimento desta lei serão provenientes do elemento de dotação tombado sob o nº: 33504300000 - Subvenções Sociais, ficha: 345, fonte 1704, com desembolsos realizados na forma do Art. 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Io de fevereiro de 2023.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 17 de fevereiro de 2023.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim