O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Que seja
prestado ao nobre vereador
Art. 2º
- Que como principal e expressiva homenagem, seja inaugurado no salão nobre das reuniões do Legislativo, o seu retrato, como preito de gratidão aos relevantes serviços prestados à Câmara Municipal.
Art. 3º - A inauguração será levada a efeito no dia 26 de dezembro do corrente ano, após a realização da ultima seção da Câmara Municipal de Itapemirim, por ocasião do encerramento dos trabalhos da sua quarta legislativa.
Art. 4º - Fica outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial para fazer face à aquisição do retrato do homenageado, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 18 de dezembro de 1962.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 18 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.