LEI Nº 3.330, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

 

INSTITUI A FESTA COMEMORATIVA "NATAL E CRIANÇA FELIZ", NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no distrito de Itaipava, a Festa Come­morativa "Natal e Criança Feliz", a ser comemorada anual­mente no mês de dezembro.

 

Parágrafo Único. A Festa de que trata o "caput" deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor­rerão por meio de dotações orçamentárias próprias, suple­mentadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 3 de janeiro de 2023.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim