O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Benevides Alves", a via pública com apenas uma conexão, que se inicia próximo à propriedade do Sr. Lauro Freire, e termina próximo a residência de propriedade do Sr. Carmo Ribeiro no Morro Bahia próximo a elevatória do SAAE, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica EDP Escelsa, de água e saneamento SAAE, e aos Correios, a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 3 de janeiro de 2023.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim