O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "Joana Maria Cardozo Bechara", a via pública em artéria, que liga a Rua Tenente Coronel Gomes Bittencourt à Rua Heloaldo Marques Viana, compreendendo 95 (noventa e cinco) metros de extensão, no distrito da Sede, centro deste Município
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica, de água e saneamento, e aos Correios, a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 3 de janeiro de 2023.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.