LEI Nº 3.325, de 06 de dezembro de 2022

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "ANDERSON DA SILVA KUILLE", NO BAIRRO JOACIMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele. em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Anderson da Silva Kuille". a via pública que se inicia na Avenida Maurício de Souza Silva, e termina defronte a residência de propriedade do Sr. Edílio Lourenço. no bairro Joacima, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Exemplo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 6 de dezembro de 2022.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.