O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele. em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Rafael Costa Porto", a via pública que se inicia na Av. Rafael Vale dos Reis, próximo à Ia Igreja Batista e termina defronte a uma área territorial de propriedade dos Ciganos, em Campo Acima, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Exemplo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 6 de dezembro de 2022.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.