O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no vigente orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar da importância de Cr$ 984.150,00 (novecentos e oitenta e quatro mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:
Verba nº 222/8.43.4.................................................................................... Cr$ 50.350,00
Verba nº 304/8.85.1.................................................................................. Cr$ 140.000,00
Verba nº 300/8.63.4-A............................................................................... Cr$ 270.000,00
Verba nº 40/8.82.1.................................................................................... Cr$ 400.000,00
Verba nº 65/8.99.4-D................................................................................... Cr$ 4.000,00
Verba nº 65/8.99.4-E.................................................................................. Cr$ 19.800,00
Verba nº 65/8.99.4-G................................................................................. Cr$ 100.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, proporcionado pelo atual Código Tributário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 18 de dezembro de 1962.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 18 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.