LEI Nº 33, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Único - É considerado obrigatório o uso, pelos vereadores, pelo prefeito e pelos funcionários da prefeitura, da carteira de identidade, revogados as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.