O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Único - É
considerado obrigatório o uso, pelos vereadores, pelo prefeito e pelos
funcionários da prefeitura, da carteira de identidade, revogados as disposições
em contrario.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.