LEI Nº 3.317, de 07 de outubro de 2022

 

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA "HORTA ESCOLAR", DESTINADO AO CULTIVO DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS, HORTALIÇAS E PLANTAS MEDICINAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito municipal, o Programa "Horta Escolar", destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, hortaliças e plantas medicinais.

 

Art. 2º A formação da horta será realizada por alunos das escolas, sob a supervisão dos professores e técnicos da municipalidade, com apoio das comunidades.

 

Art. 3º O Programa "Horta Escolar" tem como objetivo:

 

I - promover a educação e a preservação ambiental;

 

II - o fornecimento de mudas às escolas e às comunidades locais;

 

III - o desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;

 

IV - a ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da cidade;

 

V - a iniciação e a formação profissional dos alunos;

 

VI - a criação de uma alternativa para geração de renda, o combate ao desemprego e a criminalidade juvenil.

 

Art. 4º Os gêneros alimentícios advindos das hortas escolares poderão reforçaras merendas escolares das instituições de ensino públicas.

 

Art. 5º o Programa "Horta Escolar" será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo se expandir para áreas públicas destinadas pelo Executivo Municipal para essa finalidade.

 

Art. 6º Cabe ao Executivo Municipal através de seu órgão competente, o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.

 

Art. 7º o Executivo Municipal poderá firmar convênios com órgãos do Governo do Estado, instituições de ensino ou com a iniciativa privada objetivando a viabilização do programa.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 07 de outubro de 2022.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.