LEI Nº 3.316, de 04 de outubro de 2022

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "CAMILO DUTRA", EM JOACIMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele. em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Camilo Dutra", a via pública, com apenas uma conexão, com início na Rua Argentina Feliciano e término defronte ao terreno da senhora Atamar Emília de Souza Landin, no bairro Joacim, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício às empresas fornecedoras: de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 04 de outubro de 2022.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.