O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele. em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Hildo Cardoso", a via pública com apenas uma conexão, que se inicia na Av. Maurício de Souza e Silva, em Itaipava. neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício à EDP Escelsa. o SAAE e aos correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 16 de setembro de 2022.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.