LEI Nº 3.315, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "HILDO CARDOSO’’, EM ITAIPA VA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele. em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Hildo Cardoso", a via pública com apenas uma conexão, que se inicia na Av. Maurício de Souza e Silva, em Itaipava. neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício à EDP Escelsa. o SAAE e aos correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 16 de setembro de 2022.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.