LEI Nº 3.313, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM OUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Itapemirim, com periodicidade decenal e constitui instrumento de planejamento estratégico para organização, regulação e direcionamento da execução da Política Municipal de Cultura, na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

 

Parágrafo Único. As estratégias, as ações e as metas contidas no Plano Municipal de Cultura são as constantes do Anexo desta lei e poderão ser atualizados, decenalmente, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura é um documento transversal e multissetorial, baseado no entendimento de cultura como expressão simbólica, cidadã e econômica, e contemplando a diversidade cultural do Município.

 

Art. 3º O conjunto de ações e metas do Plano Municipal de Cultura será avaliado periodicamente pelo Conselho Municipal de Política Cultural, em período coincidente com a Conferência Municipal de Cultura.

 

Art. 4º O Plano Municipal de Cultura orientará a formulação dos planos plurianuais, dos orçamentos anuais e dos planos setoriais.

 

Art. 5º O Plano Municipal de Cultura de Itapemirim, em obediência à legislação, observará os seguintes princípios:

 

I - a defesa dos direitos culturais;

 

II - o acesso aos bens culturais;

 

III - a valorização, a promoção e a proteção do patrimônio cultural;

 

IV - o estímulo à criação, respeitando sua liberdade, à preservação, divulgação, produção, pesquisa, experimentação, capacitação e fruição artístico-cultural;

 

V - a descentralização da política pública;

 

VI - a criação de uma política para as artes que estimule a valorização do setor cultural, com atenção às atividades artísticas profissionais e amadoras, à cultura popular, de acordo com suas especificidades, à cultura afro-brasileira, indígena, circense, entre outras;

 

VII - a cultura como lugar de reafirmação e diálogo das diferentes identidades culturais;

 

VIII - o mapeamento, o zoneamento setorial e a sistematização das informações culturais, como elemento fundamental para o desenvolvimento do Plano;

 

IX - a cultura como fator de desenvolvimento humano, econômico e social, garantindo seu caráter de transversalidade.

 

Art. 6º Para analisar os desafios, objetivos e estratégias demandados da sociedade civil, esses serão organizados a partir de quatro eixos temáticos no Plano Municipal de Cultura, que serão distribuídos conforme os itens constantes no Anexo Único desta lei, sendo eles fomento, difusão e valorização, capacitação e gestão.

 

Art. 7º São metas do Plano Municipal de Cultura:

 

I - superação da:

 

a) ausência de capacitação e profissionalização dos gestores culturais;

b) ausência de planos setoriais nos diversos segmentos culturais;

c) ausência de gerenciamento do sistema de dados da cultura no Município;

d) ausência de ações para a formação de público;

e) descontinuidade dos programas e das ações do Município já consolidados;

f) vulnerabilidade da continuidade de projetos da sociedade civil;

g) concentração na captação de recursos para apoio de projetos de lei e do Fundo Municipal de Cultura com CNPJ e conta bancária própria;

 

II - Necessidade de:

 

a) qualificação dos gestores de equipamentos culturais do Município;

b) profissionalização dos segmentos artísticos e técnicos regulamentados;

c) identificação e otimização do uso dos equipamentos culturais formais e informais existentes;

d) capacitação artística permanente;

e) criação de uma política para as artes, que tenha a valorização do artista como seu ponto princi­pal;

f) criação de ações para a garantia dos direitos constitucionais dos artistas e grupos itinerantes;

g) ampliação da visibilidade da produção cultural nos veículos de comunicação pública;

h) aprimoramento da política de descentralização das ações culturais;

i) ampliação e continuidade das ações para preservação do patrimônio cultural do Município;

j) elaboração e implementação de programa municipal do patrimônio imaterial;

k) ampliação de recursos para a realização de programas e projetos de fomento;

l) revisão permanente do Fundo Municipal de Cultura;

m) revisão permanente do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

n) ampliação e diversificação das fontes e sistemas de financiamento municipal da cultura.

 

Art. 8º O Plano Municipal de Cultura possui os seguintes objetivos:

 

I - estímulo à capacitação e profissionalização dos gestores culturais;

 

II - qualificação de gestores públicos da cultura;

 

III - promoção da profissionalização dos segmentos artísticos regulamentados e organização do setor cultural por meio de políticas públicas adequadas à dinâmica de cada segmento do setor cultural;

 

IV - criação de planos setoriais por segmento cultural;

 

V - implementação de sistema de gerenciamento de dados da cultura;

 

VI - otimização do uso dos equipamentos culturais existentes no Município;

 

VII - formação de público para as artes e a cultura;

 

VIII - Intensificação das ações da política pública para a cultura;

 

IX - capacitação artística;

 

X - criação de uma política para as artes;

 

XI - garantia dos direitos constitucionais dos artistas, técnicos e dos grupos itinerantes;

 

XII - difusão da produção cultural nos veículos públicos de comunicação;

 

XIII - Consolidação dos programas setoriais;

 

XIV - redução do impacto da sazonalidade dos programas e ações da sociedade civil;

 

XV - preservação do patrimônio cultural material do Município;

 

XVI - implementação de política de inventário, registro e salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial;

 

XVII - revisão permanente do Fundo Municipal de Cultura;

 

XVIII - aprimoramento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

 

XIX - desconcentração da captação de recursos para projetos do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC e do Fundo Municipal de Cultura;

 

XX - ampliação dos recursos para fomento de projetos da cultura no âmbito do Município;

 

XXI - aperfeiçoamento dos sistemas de financiamento e fomento do setor cultural e criação de fontes de recursos para o Sistema Municipal de Cultura.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2022.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

I - FOMENTO - Espaços públicos para a Cultura:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência des­te plano:

I - fomentar, incentivar e ampliar a utilização dos espaços públicos da cidade - praças, mas. pré­dios públicos, etc. - para fins culturais, garantindo estrutura adequada para as ações nas mais diversas áreas culturais e nas mais diversas regiões da cidade, descentralizando e garantindo o acesso de todos às manifestações artísticas;

II - melhorar o uso do Espaço Cultural Urca, suas instalações físicas e de outros espaços públicos, garantindo acessibilidade e segurança para grupos que atuam em espaços abertos:

III - fomentar os locais de exposição e venda de artesanato do Município, utilizando espaços públi­cos para colocação de vitrines expositoras, estabelecendo regras para sua utilização pelos artesãos, bem como regularizar espaço para exposição do artesanato hippie;

IV - modernizar e manter os espaços e equipamentos das Bibliotecas Públicas Municipais, tais como TV, DVD, som, retroprojetores, reprografia. Ônibus Biblioteca, e ampliação do atendimento em relação aos horários e fins de semana, com a devida ampliação do quadro de servidores;

V - garantir o orçamento anual para atualização do acervo das Bibliotecas Públicas Municipais, ob­servando a política de seleção e desenvolvimento da coleção com no mínimo 600 títulos para cada biblioteca, tendo um aumento de 10% anual em relação à quantidade de títulos até atingir o objetivo de 1200 títulos/ano/biblioteca;

b) metas com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência des­te plano:

1. criar uma Pinacoteca da cidade, seja por meio de construção, intervenção, desapropriação ou requalificação de espaço público ou privado, com pelo menos três espaços expositivos independentes com estrutura adequada para abrigar as obras do acervo permanente da cidade e exposições temporá­rias dos artistas locais e promoção de outras exposições, em condições apropriadas para abrigar re­serva técnica do acervo municipal e espaço para ateliês, auditório, salas de estudo e biblioteca espe­cializada;

2. construir sede própria para as Bibliotecas pública municipal "Thomé de Souza Machado"

3. implantar o Arquivo Público Municipal, a ser criado por lei específica nos termos do art. 6º do ato das Disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal.

 

II - FOMENTO - Valorização da Cultura e do Artista Local:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

1. promover ações de incentivo, fomento e valorização aos escritores, artistas e à arte local, mestres da Cultura Negra local e Cultura Popular;

2. estimular, nos termos da lei, a distribuição, circulação, divulgação e difusão nos meios de comunicação públicos e privados, das manifestações culturais, em todos os seus segmentos e gê­neros, com abrangência estadual, nacional e internacional;

3. elaborar produtos culturais relacionados à Cultura Rural e Popular do Município, tais como a congada, jongo, capoeira, banda marcial, dentre outros, remetendo aos seus signos visuais;

4. promover ações de incentivo para a realização de festejos da cultura popular;

5. incentivar, estimular e promover a circulação da produção literária, científica e artística; editorial e intelectual dos escritores e autores locais;

6. apoiar o mercado musical local formado por músicos, corpos musicais, profissionais técni­cos, casas de shows e espetáculos, produtores, escolas de música, comércio e indústria especiali­zados, e outros atores do setor a fim de que este participe significativamente da atividade econô­mica do Município;

7. fomentar o surgimento de novos corpos artísticos como orquestras, bandas sinfônicas, fan­farras, corais, dentre outros, de caráter popular ou erudito, além de fortalecer e apoiar os grupos já existentes em nosso Município;

8. Implementação de Feira Cultural nas comunidades do município, promovendo momentos de pertencimento da cultura local e expansão dos trabalhos desenvolvidos por agentes culturais.

9. criar festivais com o intuito de fomentar, valorizar, difundir as diversas linguagens artísti­cas e setores culturais estabelecendo editais públicos para participação, em especial para:

9.1. de artes plásticas e visuais com calendário permanente onde haja oficinas, exposições, produções coletivas e intercâmbio cultural;

9.2. manifestações culturais tradicionais e étnicas;

9.3. dança;

9.4. de teatro, integrado a circuito de oficinas e apresentações;

b) meta com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: estimular a produção cinematográfica no Município, com foco no desenvolvimento de obras dos artistas locais e na oferta da cidade como locação.

 

III - FOMENTO - Editais Públicos e Recursos Financeiros:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

1. garantir, através de editais públicos programáticos, regulares e transparentes, os recursos necessários para o fomento da cultura na cidade em todas as linguagens artísticas, garantindo maior igualdade e pluralidade na distribuição e especificando os recursos financeiros disponíveis no seu preâmbulo;

2. realizar campanhas para captação de recursos junto ao empresariado local tendo em mente a visibilidade proporcionada pelo incentivo, além dos benefícios fiscais e fomentar as formas privadas e alternativas de financiamento;

3. apoiar a divulgação dos trabalhos audiovisuais em festivais e garantir as exibições em di­versas formas, inclusive apresentações ao ar livre;

4. valorizar e garantir recursos para todas as manifestações de cultura popular;

5. promover a participação anual dos grupos de Cultura Popular (todos os segmentos) em ati­vidades de difusão da cultura;

6. criar editais específicos para incentivar e apoiar a realização de programas e atividades cul­turais com vista à difusão do livro e da leitura no Município;

7. criar programa municipal anual para captação, mapeamento e execução de projetos relacio­nados à música, a fim de que haja uma agenda permanente e continuada de apresentações, dentro da programação cultural e turística do Município;

8. criar mecanismos curatoriais democráticos e eficientes, com critérios claros de seleção, que busquem, acima de tudo, estreitar o diálogo com a população no que se refere aos projetos, pro­dutos e programas da Secretaria Municipal de Cultura, seja pela proposição de conteúdo inova­dor, seja pela projeção do conteúdo de produção local, seja pela relevância cultural e artística;

9. criar edital para temporadas de espetáculos.

 

IV - FOMENTO - Infraestrutura:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

1. criar uma pinacoteca virtual inicialmente dedicada a registro da história das artes plásticas e visuais da cidade;

2. criar pontos de leitura em cada região do Município estendendo o atendimento das biblio­tecas a toda comunidade;

3. garantir serviços de comunicação para as bibliotecas públicas municipais, tais como, tele­fonia e internet Wi-Fi além dos serviços móveis de internet para o ônibus biblioteca;

4. ampliar infraestrutura propulsora das atividades culturais na cidade, adequando e criando novos locais e espaços fomentadores da cultura, como o Centro de Cultura e Arte a fim de reunir colaboradores e agentes culturais com o foco na difusão dos trabalhos culturais do município.

5. garantir, incentivar e buscar parcerias que visem o acesso público e gratuito à internet ban­da larga em espaços e equipamentos públicos, sobretudo os de natureza cultural;

6. estabelecer parcerias para fornecimento de estrutura para realização de eventos artísticos nas escolas de educação básica do Município.

7. Demarcações e mapeamento do centro histórico e turístico (Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo, Câmara Municipal de Itapemirim, Rua das Palmeiras, Igreja Católica de Santo An­tônio, Igreja Católica de Candéus, Praça Domingos José Martins), visando melhoria dos serviços urbano, placas informativas e outras atividades correlatas.

 

V - DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

1. garantir, em articulação com a União, Estado e sociedade civil, programa para mapeamen­to, catalogação, digitalização e disponibilização pública dos acervos culturais do Município nas mais diversas áreas;

2. priorizar a digitalização do acervo bibliográfico;

3. desenvolver parcerias com rádios comunitárias e a Rádio Libertas para divulgação da agenda cultural e da música local;

4. buscar parceria com as escolas de educação básica do Município incentivando a circulação dos artistas locais nas escolas do Município;

5. buscar parceria com o setor de patrimônio incentivando e facilitando os processos de regis­tro e tombamento dos bens culturais materiais e imateriais;

6. criar espaços em locais públicos, destinados exclusivamente à divulgação dos eventos cul­turais do Município;

7. buscar parceria com as escolas de educação básica do Município incentivando a divulga­ção do folclore e da cultura popular nas escolas do Município;

8. aprimorar a agenda oficial dos eventos culturais do Município divulgando-a e atualizando- a de forma eficaz em diversas linguagens, como rádio, internet, TV, aplicativo para celular, etc.;

9. criar e manter mecanismo on line para informação e inclusão de novos eventos na agenda oficial dos eventos culturais do Município;

10. desenvolver parcerias com a iniciativa privada, sobretudo a rede hoteleira e os comerciários, para incentivo, patrocínio e divulgação da cultura local;

11. promover diversas ações visando à regulamentação, o registro, a pesquisa, a circulação, o tombamento, a diversidade étnico cultural e a preservação da identidade e da memória cultural local nas mais diversas áreas;

12. realizar ações de comunicação e publicidade em diversas linguagens de divulgação, visan­do a difusão da cultura local e regional das mais diversas áreas culturais;

b) metas com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

13. incentivar a pesquisa e a circulação dos estudos acadêmicos que abordem a cultura regio­nal;

14. desenvolver ações de comunicação, marketing e publicidade a fim de formar público e pro­mover:

14.1. os diversos grupos e segmentos da dança no Município;

14.2. a definição da identidade da produção musical local;

1.1. a visibilidade e repercussão social das artes cênicas, divulgando a cidade como um polo de produção teatral;

1.2. a visibilidade dos escritores locais;

1.3. a visibilidade dos artistas visuais e produtores de cultura digital;

1.4. a visibilidade dos grupos folclóricos e de cultura popular do Município.

 

II - CAPACITAÇÃO - Educação e Capacitação:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

1. criar e oferecer aos artistas, agentes culturais e servidores municipais, de modo permanente e continuado, programas e ações de formação e qualificação nas áreas de gestão cultural, políti­cas públicas para a Cultura e sua cadeia produtiva, sob consulta e orientação das Câmaras Setori­ais, atendendo também a outras demandas apontadas pelo CMI - Conselho Municipal de Itapemirim;

2. promover encontros, seminários, fóruns, conferências, congressos e eventos similares por meio de parceria com o CMI, com o poder público, iniciativa privada e sociedade civil organiza­da, a fim de ampliar o conhecimento, democratizar o acesso à informação e à formação, e apri­morar a participação dos artistas e agentes culturais nos processos de decisão da Cultura no Mu­nicípio;

3. otimizar as condições existentes formando e capacitando o profissional técnico para atuar nas áreas de suporte e infraestrutura das diferentes atividades artísticas e culturais, tais como Técnico de Som, Técnico de Iluminação, Produção Executiva, Produção Artística, Luthieria, Ce­nógrafo e similares;

4. criar programas de bolsa de estudo, intercâmbio e residência artística, em nível nacional e internacional, com a devida contrapartida para a comunidade local, por intermédio de edital;

5. fomentar a formação superior nas áreas artísticas e culturais, estimulando a abertura e am­pliação de cursos superiores em nosso Município, sobretudo por meio das universidades públi­cas;

6. utilizar, qualificar e valorizar os equipamentos culturais, tais como museus, bibliotecas e centros de lazer e cultura, como espaços de formação e capacitação artística e cultural, estimu­lando a criação de setores educativos;

7. oportunizar a incorporação do design ao produto artesanal local, respeitando a criatividade e originalidade dos artesãos, oferecendo cursos para potencializar a identidade cultural da região;

8. criar e implantar, de modo permanente e continuado, plano de capacitação para o quadro de servidores da administração pública ligado à cultura:

9. criar e incentivar projetos que visem a transmissão dos conhecimentos e expressões cultu­rais populares e tradicionais nas escolas e equipamentos culturais, com a participação direta das mestras, mestres e demais praticantes;

b) metas com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

10. criar programas que permitam a renovação de acervos, e aquisição de materiais didáticos e obras de referência, como livros, vídeos e outros registros similares, para os diversos equipamen­tos culturais possibilitando a pesquisa no campo das artes e da gestão cultural;

11. estabelecer parceria junto à Secretaria Municipal de Educação, para a difusão da Cultura Popular Afro-Brasileira.

12. estabelecer parceria junto à Secretaria Municipal de Educação, para promover o ensino de Música no âmbito da educação formal;

 

III - GESTÃO:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

1. ampliar os mecanismos digitais como forma de promover a transparência das ações da Se­cretaria Municipal de Cultura;

2. possibilitar que os conceitos da Economia Criativa estejam contemplados nos editais públi­cos:

3. fomentar a difusão de conteúdo cultural digital, inserindo suas ações no calendário de eventos específicos do segmento:

4. criar processo de desburocratização para aquisição de acervo, privilegiando possibilidades de contratos com distribuidoras de catálogos e editoras diversos;

5. indicar diretrizes ou procedimentos que sirvam de orientação para o descarte de livros em bibliotecas públicas;

6. incentivar a formalização do artista através do MEI ou outras categorias empresariais;

7. potencializar a Rádio como fomentadora da diversidade cultural e sua finalidade pública de emissora, conforme legislação brasileira que regulamentam as rádios públicas, com a participa­ção da SECULT - Secretaria Municipal de Cultura, alterando a grade de programação de forma a criar espaço para artistas locais e regionais, e valorizar a cultura brasileira;

8. garantir a utilização de um Espaço Cultural para os eventos de caráter estritamente cultu­ral, especialmente aos finais de semana e feriados;

9. adequar e ampliar o quadro técnico dos servidores do museu e bibliotecas, através da aber­tura de concurso público para Museólogo, Historiador e Bibliotecário e servidores para os seto­res: Educativo, Arquivo/Biblioteca, Recepção, Tecnologia da Informação;

10. implementar Sistema de Segurança: Vigias para o Museu e Bibliotecas, Plano contra furto, roubo e incêndio, em especial a capacitação para o uso de equipamentos de segurança (câmeras de vídeo e alarmes);

11. implementar ações efetivas e permanentes de manutenção, conservação e restauração de acentos públicos municipais através de contratação e/ou abertura de concursos de pessoal técni­co;

12. criar e executar políticas públicas e ações administrativas visando facilitar, impulsionar e melhor gerir a cultura local;

13. incentivar a criação de ferramentas que viabilizem ações de integração e institucionaliza­ção dos movimentos artísticos, tais como: associação, cooperativas, coletivos, sindicatos;

 

IV - GESTÃO - Integração:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano:

1. promover a integração entre os agentes de cultura e os mais diversos setores da sociedade, como o setor privado, os movimentos sociais, os órgãos e secretarias públicas;

2. criar ferramentas comunicacionais para formar público em vários níveis;

3. difundir as plataformas e ferramentas da cultura digital visando fortalecer e integrar os mo­vimentos culturais;

4. integração das manifestações populares e da Arte Popular Rural em eventos de teor turísti­co cultural do Município;

b) meta com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: promover a entrada da cidade no circuito de grandes eventos de artes circenses, cênicas e de cinema, nacionais e internacionais.

 

V - GESTÃO - Cadastro e Mapeamento:

a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vi­gência deste plano:

1. realizar ações contínuas de mapeamento e cadastro dos agentes culturais no site da PMI, da cadeia produtiva e dos equipamentos culturais relacionados à cultura, por meio de plataformas digitais integradas;

2. cadastrar todas as bibliotecas comunitárias e pontos de leitura do Município, a fim de auxi­liá-lo como consultoria na organização, divulgação e disponibilização de seus acervos.